
O
abuso de álcool é caracterizado
por um padrão mal-adaptativo de uso do
álcool, levando a sério prejuízo
ou sofrimento clinicamente significativo, manifestado
por um ou mais dos seguintes critérios,
dentro de um período de 12 meses:
(
1) uso recorrente do álcool,
resultando em fracasso em cumprir obrigações
importantes relativas a seu papel no trabalho,
na escola ou em casa;
(
2) uso recorrente do álcool
em situações onde há perigo
físico;
(
3) problemas legais relacionados
ao uso do álcool;
(
4) uso do álcool, apesar
dos problemas sociais ou interpessoais persistentes
ou recorrentes causados ou exacerbados pelos efeitos
do álcool;
(
5) os critérios nunca
satisfizeram os critérios de síndrome
de dependência ao álcool.
Já o quadro de síndrome de dependência
ao álcool é diagnosticado a partir
de um padrão mal-adaptativo de uso do álcool,
levando a sérios prejuízos ou sofrimento
clinicamente significativo, manifestado por pelo
menos três dos seguintes fatores:
(
1) evidência de tolerância
(necessidade de doses cada vez maiores da droga
para obter os mesmos efeitos das doses iniciais);
(
2) síndrome de abstinência
(sintomas psicológicos e físicos
advindos da parada ou redução abrupta
do consumo do álcool);
(
3) o álcool é
usado em maiores quantidades ou por um período
mais longo do que o desejado;
(
4) existe um desejo persistente
ou esforço malsucedido no sentido de reduzir
ou controlar o uso do álcool;
(
5) muito tempo é gasto
em atividades necessárias para a obtenção
da substância, na sua utilização
ou na recuperação dos seus efeitos;
(
6) importantes atividades sociais,
ocupacionais ou recreativas são abandonadas
em função do uso do álcool;
(7) uso do álcool continua, apesar da consciência
de ter um problema físico ou psicológico
persistente ou recorrente.
Estes mesmos critérios podem ser aplicados
além do álcool às outras
drogas licitas como tabaco,cafeina e os hipnóticos
e sedativos e as ilícitas como a cocaína,
maconha, opióides, alucinogenos(LSD, Ectasy),
anfetamínicos, inalantes.